+55 (11) 91973-5567
 

Avaliação e Atestado Psiquiátrico para Adoção

Está pensando em adotar?

A adoção é a colocação da criança ou do adolescente em família substituta.

É um ato irrevogável, pois cancela os vínculos familiares anteriores e cria um novo vínculo definitivo [1].

A Lei 12.010, de 2009 trata sobre adoção e exige o atestado de sanidade mental dentre os documentos a serem apresentados nesse processo [2,3].

Então, se está planejando adotar uma criança, agende uma consulta online para avaliação.

Qual o papel da consulta com psiquiatra para adoção?

Estabelecer se a pessoa que pretende adotar possui as condições psíquicas adequadas para exercer a maternidade ou paternidade de maneira segura e responsável.

No caso de haver doença mental, vale lembrar que a maioria dos diagnósticos psiquiátricos não é empecilho para adoção [1].

Perguntas frequentes sobre adoção

Quem pode adotar?

O adotante (pessoa que quer deseja adotar) deve ter no mínimo 18 anos e 16 anos de diferença em relação ao adotado.

Preciso ser casado(a) para adotar?

Não, não precisa ser casado(a) para adotar. Mas, caso seja, a adoção também deve ser um desejo do(a) companheiro(a).

Quais etapas devo percorrer para adotar?

1 – Procurar o Juizado da Infância e Juventude, dirigir-se à Seção de Colocação em Família Substituta e solicitar uma entrevista com os técnicos para obter informações necessárias à formalização de seu pedido.

2 – Após a formalização do desejo de adoção, os técnicos do juizado – psicólogos e assistentes sociais – realizam entrevistas e visitas às residências dos pretensos adotantes. Essa visita serve para esclarecer todas as dúvidas desses profissionais.

3 – Depois, o processo segue para o promotor, o qual se manifesta sobre a habilitação.

4- Após, segue para o juiz que poderá deferir ou inderir a habilitação dos adotantes.

5 – Só depois dessas etapas, com a aprovação do juiz, é que os adotantes passarão a intergrar um cadastro de possíveis adotantes.

6 – Quando a criança a ser adotada encontra a família que pretende adotá-la, passa-se por um “estágio de convivência” (período em que o juiz expede um termo de guarda antes de deferir a adoção).

7 – Durante esse estágio tanto a criança como os adotantes são monitorados pelos técnicos. Nesse período, ainda é possível desistir da adoção, porque ela ainda não foi formalizada [1]. 

Como é feito o atestado psiquiátrico para adoção?

Primeiro, a pessoa que pretende adotar precisa agendar uma consulta com um psiquiatra.

Essa avaliação deve ser realizada por psiquiatra com Registro de Qualificação da Especialidade (RQE).

No atestado psiquiátrico para adoção, são descritas informações sobre o estado de saúde mental atual e prévio do adotante.

Para que serve o atestado psiquiátrico para adoção?

Esse documento serve para fornecer às autoridades competentes informações sobre condições de saúde mental que possam comprometer a adoção e assim garantir o bem-estar da criança.

A consulta dos pais candidatos para adoção é realizada em casal ou separadamente?

A consulta de cada adotante é realizada individualmente. 

Como a Dra. Gabriella Monteiro pode te ajudar?

A Dra. Gabriella faz consultas via telemedicina para todo Brasil. Assim, se você precisa de um atestado psiquiátrico para adoção, agende sua consulta.

Dra. Gabriella: psiquiatra capacitada para fazer avaliação psiquiátrica e emissão de atestado psiquiátrico para adoção

Dra. Gabriella Monteiro, conceituada psiquiatra, com CRM-SP 220.183 e RQE 127320. Formada em medicina pela Universidade Federal de Alagoas (UFAL) em graduação sanduíche com a Universidade de Queensland (Austrália). Realizou sua formação em Psiquiatria pelo programa de residência médica do Hospital Santa Marcelina – São Paulo (SP). Com uma abordagem minuciosa e empática, a Dra. Gabriella realiza avaliações abrangentes sempre com uma escuta acolhedora.

Referências

  1. Barros, D M. Castellana, G B. Psiquiatria Forense Interfaces jurídicas, éticas e clínicas. 2 ed. Porto Alegre: Artmed, 2020.
  2. Governo Federal Brasil. Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Disponível em: chrome-extension://efaidnbmnnnibpcajpcglclefindmkaj/https://www.gov.br/mdh/pt-br/navegue-por-temas/crianca-e-adolescente/publicacoes/eca_mdhc_2024.pdf
  3. Presidência da República. Lei Nº 12.010, de 3 de agosto de 2009. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/lei/l12010.htm
  4. Imagens:

SIGA ME